quarta-feira, 7 de junho de 2023

O FIDALGO na Espanha Medieval

O FIDALGO DA CANTÁBRIA - CASTELA E LEÃO

O Fidalgo, em sua definição, "é aquela pessoa que por sua herança sanguínea, pertence a uma classe nobre e distinta". É também, por conseguinte, "aquela pessoa em quem, mediante a tradição, se incorpora a consciência nacional", guardião identitário da personalidade étnico-racial. Os mais importantes eram aqueles que somavam, à sua hereditariedade, o “Solar Reconhecido” ou "Casa Solariega", o quê evidenciava a nobreza, tradição e relevância dos seus ancestrais, às vezes remotíssimos no tempo! (Os Camargo, por exemplo, possuem vários solares na Espanha, representando seus vários ramos e brasões: Santander, Burgos, Estremadura). 

Dizia-se na idade média que "um rei podia fazer um nobre titulado, se quisesse, mas jamais poderia produzir um fidalgo" (os quais só Deus pode criar e o Tempo conservar). O pedigree fidalgo é estável e às vezes se estende por séculos ou milênios de refinamento genético, replicando o DNA, o que não pode ser imitado ou revogado, porquanto é inato e consumado, independente de quaisquer circunstâncias efêmeras. Enquanto que o título de nobreza pode ser transitório, circunstancial ou aleatório, nobilitando até pessoas sem tradição de sangue. Os títulos do Brasil Imperial, por exemplo, foram e continuam sendo apenas honoríficos, concedidos à burguesia equiparada (absurdo) enquanto que a fidalguia de brasileiros de antiga origem luso-hispânica, espelhados pelos seus pré-claros apelidos e brasões, ainda conservam a sua validade, porque o DNA inscrito no seu sangue fidalgo não se apaga com o tempo, ao contrário do que acontece aos nobres titulados, criados unicamente pelo capricho dos monarcas que os concederam.
D. Alffonso García de Camargo, Alcaide de Burgos em 1335, Cavaleiro Fidalgo da Ordem de Santiago de Burgos, registrado no Armorial Equestre da ordem arquivado na Catedral daquela cidade castelhana e cantábrica do Norte da Espanha, reduto principal dos fidalgos espanhóis. Veja nosso link dedicado "Os Camargo de São Paulo e Espanha, neste site.
(A presente obra está registrada no Escritório de Direitos Autorais da Fundação Arquivo Nacional sob nº 708.762 L.1370 fl.124 e 709.697 L. 1372. Fl.76 (links) - qualquer reprodução ou republicação sem o consentimento prévio do autor será considerada crime de plágio e estará sujeita às suas penas. Entretanto, trechos reduzidos poderão ser reproduzidos com o devido crédito de autoria e referencia da publicação na Web). 
D. Pero García de Camargo, Cavaleiro Fidalgo da Ordem de Santiago, portando o escudo cantábrico de Arroéis Veirados de Burgos e Santillana Del Mar.

O vocábulo FIDALGO quer dizer "filho de algo, de alguém importante, distinto", isto é, seus ascendentes foram sobrelevados no passado remoto por algum feito grandioso, ou de guerra, ou por altos cargos de governo ou por antiguidade social (tradicionalidade ou Lei Universal da Precedência). Eles deveriam ter possuído "algo" de grande destaque: amplas terras, ou engenhos, senhorios de vilas e cidades, frotas marítimas, ou grande sabedoria, religiosidade e cultura. Aqui a etimologia do vocábulo fica perfeitamente clara. Em Castela Velha, onde se concentrou a mais antiga nobreza de Espanha, a Fidalguia, existiu uma ampla legislação concedida aos Fidalgos, começando pelo "FORO ANTIGO", qualificado como o “Código dos Fidalgos”, seguido depois do "FORO REAL", das "LEIS DE PARTIDA", do "ORDENAMENTO DE ALCALÁ" e da "NOVÍSSIMA COLEÇÃO".
Ramo da Estremadura - Bordadura com oito Aspas de Ouro, exclusivas dos cavaleiros libertadores de Baeza em 29 de Novembro de 1228, data comemorativa do suplício e morte de Santander, crucifixado em Cruz de semelhante formato.
Entre os privilégios concedidos aos Fidalgos, o principal era o de não serem “fintados” (em português) ou “pechados”, (em espanhol), ou seja, eram isentos do pagamento de impostos, enquanto que o rico nababo da burguesia, a exemplo dos cristãos-novos, tinham de se submeter à humilhação da finta, apesar da sua soberba ostentação!

Tanto em Portugal quanto em Espanha, existia a Lei da Primogenitura; “Morgadio” ou “Mayorazgo”. Os filhos secundogênitos, embora tão fidalgos quanto os primogênitos, não herdavam títulos, nem terras nem rendas, ficando às vezes na maior miséria. Para sobreviver, muitos daqueles deserdados tiveram de se sujeitar a ofícios humildes como os de sapateiro, alfaiate, hoteleiros, etc.

Um nobre titulado, mas sem fidalguia de sangue ou pedigree, podia muitas vezes até ser mais rico do que muitos fidalgos e desfrutar de altas mordomias concedidas pelo rei, inclusive frequentar a corte, deitar e rolar! Enquanto que os Fidalgos de sangue (mormente os secundogênitos) pertenciam, em sua grande maioria, às classes médias.
D. Juán de Camargo - Armorial Equestre da Ordem de Santiago de Burgos - 1340DC.

Portanto, quando atuais pseudo-historiadores de viés ideológico negam renitentemente a existência da nobreza ou fidalguia na colonização paulistana, dizendo que "um nobre não viria viver no meio do mato", estão cega e paradigmaticamente negando a própria realidade, obedecendo aos seus incontroláveis impulsos esquerdofrênicos. Muitos foram os fidalgos secundogênitos que haviam sido deserdados(!) pela lei da primogenitura, e até mesmo alguns primogênitos, que vislumbraram no Novo Mundo a possibilidade de adquirir ou ampliar novos senhorios, e se tornarem até muito mais ricos do que eram antes. Todos os descobridores espanhóis da América, como Cortez, os Pizarros (estes parentes dos Camargos de Plasência, Estremadura) etc., eram nobres e acrescentaram toneladas de ouro e prata às suas antigas e modestas fortunas; outros ficaram na Nova Espanha (México) ou alhures e construindo ricos e ainda maiores senhorios!
D. Ramón de Bonifaz y Camargo
Daí o fato de haver em São Paulo tantos apelidos fidalgos brasonados, além das autênticas escrituras de nobrezas expedidas pelo reino lusitano e registradas nos cartórios locais, como foi o caso de nossa enneavó Dna. Méssia Ferreira Rocha Pimentel de Távora*, esposa do fidalgo piratiningano Juiz e Capitão Marcelino de Camargo e também de Antonio Rodrigues de Alvarenga** descendente de Carlos Magno; ou os MORAES***, descendentes dos primeiros reis da Armórica (Britânia/Bretagne) e tantos outros (vide links laterais)! 
Obs.: Na Paulicéia colonial já vigorava uma lei própria e fidalga que concedia aos membros das famílias dominantes Pires e Camargo, o privilégio de não serem presos nem convocados ao serviço militar, que vigiu por vários séculos!
 Veja Links:
*os Rocha Pimentel
**Os Alvarenga
***Os Moraes
****Os Franco de Atibaia 
A Fidalguia - ou As “Leis de Partida” castelhanas definem o fidalgo dizendo: “... e por isto, sobre todas as coisas, escolheram homens que fossem de boa linhagem, e porque se guardassem de praticar ações que os fizessem cair em vergonha, e porque esses foram escolhidos de bons lugares “e com algo”, que quer dizer em linguagem da Espanha, “como bem”; por isto lhes chamamos fidalgos, os quê os qualifica como “filhos do bem” (na Paulicéia colonial eram os "homens bons").
D. Ramón de Bonifaz y Camargo - Criador da Armada de Espanha
A Diferença entre Nobreza e Fidalguia
Para encontrar as diferenças entre estes dois conceitos, temos de repetir aqui a definição que nos dá o Rei Sábio: 
“Fidalguia é a nobreza que vem aos homens por linhagem”
Esta definição nos dá a primeira diferença: 

1- A Nobreza é um conceito amplo, enquanto que a Fidalguia é uma parte específica dela.

O próprio rei diz que “os soberanos não podem dar honra de fidalgos aos que não o forem por linhagem”, ou o mesmo que dizer que os reis não podem fazer fidalgos, porque não têm poder para transformar a qualidade do tempo pretérito das gerações anteriores daquele a quem pretendem honrar; esta é a segunda diferença que encontramos entre ambos os conceitos: 

2- A forma de adquiri-la.

A Gênesis do Fidalgo
O nome Fidalgo, dado a determinados indivíduos, só se origina, sem sombra de dúvida, no Norte da Espanha e se reproduz similarmente, e nas mesmas condições e em idênticos lugares onde se inicia a RECONQUISTA (ibérica, incluindo Portugal, da invasão muçulmana), enquanto que se faz certa a ausência do Fidalgo em territórios que se iam reconquistando, antes ocupados pelos árabes. Com isto concluímos que o tipo social denominado Fidalgo é desconhecido no reino Visigodo e que se origina no Século VIII coincidindo com o início da Reconquista. Portanto, ele é um fenômeno hispânico-cristão, originado no Norte da Espanha e que conserva características próprias romanas e godas, mas sem esquecer completamente que toda essa zona da Espanha nunca chegou à plena convivência, a compenetrarem-se e penetrarem nela, nem os romanos, nem os godos. O Fidalgo é o resultado harmônico de um tipo social único que se origina e somente vive na Espanha e é talvez o produto de uma fusão racial dos habitantes pré-romanos e dos godos. Sua origem se emoldura na tipicidade do Norte da Espanha e em toda essa região, à exceção da Catalunha, surge na mesma época e com idênticas características:  O Fidalgo!

Existe também uma exportação, o que confirma que o fidalgo não somente é um fenômeno castelhano, mas também aragonês, os quais, em sua expansão europeia, o introduzem primeiramente em suas ilhas mediterrânicas e depois em Nápoles e em todo o Sul da Itália. A Catalunha é uma exceção devido a influência exercida em seu território pelos Francos e sua nobreza corresponde com características (ora similares, ora divergentes), ao protótipo das nobrezas menores que se encontravam no Sul da França e no Norte da Itália.

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O Fidalgo não se identifica com o Patrício europeu, cuja nobreza é muito mais fechada. O fidalgo aparece nos núcleos de resistência à dominação árabe, núcleos estes que vão se formando primeiramente no Norte, onde nasce a própria resistência e se inicia a Reconquista. Mas outros núcleos também vão surgindo à medida em que os novos cristãos avançam e penetram nos territórios árabes ocupados e vão se identificando com eles, os que semelhantemente avançam e vai surgindo nos documentos que chegaram até nós, a palavra Fidalgo nos povos resgatados, o que faz suspeitar que este qualificativo também correspondesse não somente a quem já os tinha, mas também a outros que, por seus méritos de guerra, se assimilaram a eles: o soldado que vinha combatendo e libertando o solo pátrio daquela nefanda ocupação: O fidalgo nasce com a Reconquista, se estende pela Reconquista e se sedimenta na Repartição! 
D. Ramón de Bonifaz y CAMARGO - Cavaleiro de Santiago! (depois, Almirante).

E este processo sistemático e cumulativo de avanço, sedimentação e novo avanço, é o que produz esse gênero social universalmente conhecido por Fidalgo, que em sua fidalguia, com sua peculiar forma de viver, de ser e de pensar, reflete uma peculiar caracteorologia a partir do Século XII até o XVI. O Fidalgo é indubitavelmente um produto nascido dos restos da sociedade Visigoda retirada das regiões abruptas do Norte da Península, e é possível que sua autêntica origem seja rigorosamente militar e administrativa, naquela nascente sociedade que com o tempo, iria se constituir nesse conglomerado de procedências raciais onde os séculos e o espírito (a religião cristã), fundamentalmente, acabariam por produzir a uniformidade da raça espanhola constituída por um conjunto de aborígenes, mestiçados com os romanos e a seguir com os povos dominadores de origem germânica.

Essa sociedade, homogênea quanto a costumes e governo, mas heterogênea quanto a raças, constituía a sociedade espanhola derrotada pelos árabes e como ao retirar-se rumo ao Norte já não teve mestiçagem com raça alguma, é nela que se origina o Fidalgo, já que a constituição da mesma, naqueles primeiros momentos, necessariamente tinha de ser uma sociedade baseada na milícia e, por esta razão, não se pode excluir, ou melhor, se deve admitir como tal, a origem do Fidalgo, sua procedência militar (e a posterior Cavalaria) e por extensão claro fica, e por sua situação na Península, ao estar no Norte, como os resíduos dos exércitos godos em retirada que são os mesmos, dado o escasso tempo decorrido, que reorganizados, iniciam a Reconquista. Eles, os velhos soldados hispano-romano-góticos, acompanhados de seus filhos, pois a lei da vida impõe limitações de idade, que necessariamente tinham as tropas visigoda de retirar-se do Sul para o Norte, limitações que para a guerra sua geração concluiria até o final do primeiro terço do século VIII, tendo com referência aos antigos soldados visigodos, desde cujo momento são os seus filhos e netos (sucessores) que combatem para a libertação da Espanha. Por isto tampouco se pode excluir a origem do Fidalgo como filho do godo*, pois muitos deles, possivelmente a maioria inicial, o foram verdadeiramente.
*Isto talvez explique a introdução da Heráldica, de procedência germânica, na fidalguia ibérica.
No entanto, a nobreza tem uma amplitude genial, pois em vez de fechar-se em uma determinada condição, desde o primeiro momento abre-se, inicialmente nos “REPARTIMIENTOS” àqueles que com os seus esforços souberam primeiro conquistar e depois gerenciar, as terras conquistadas e em seguida, por confirmação e legalização, por meio de privilégios reais pelos quais se ratificava sua nobreza ou outras que eram criadas para aqueles que não a tinham.
A falta de documentos para a nossa história (espanhola) da alta idade média, onde só foi possível atingir o limite com pressupostos, mas sem poder entrar em muitas realidades a exemplo do que aconteceu naquelas épocas em outros países europeus. A verdade é que a falta de documentação nos impede de saber com certeza a origem precisa do Fidalgo, sua promoção ou ressurgimento. Além disso, não se constata, sinceramente falando, a presença do Fidalgo até o Século X, que é quando começa a aparecer este nome - timidamente - pelo menos nos documentos que chegaram até nós: doações, fundações e outros documentos similares. Desde então, se tem a certeza da sua existência, do seu status importante na sociedade. Mas, no entanto, não se conhece com precisão seu papel nela, embora sem dúvida, seja de um regimento e origem militares, ao manter obrigações puramente militares, como ir para a guerra com armas e cavalo, quando o Rei os chamava, o que confirma indubitavelmente esta origem e subsequente evolução administrativa. Eles eram, em última análise, soldados licenciados que ficavam sob a autoridade real, quando sua presença era reivindicada. 

É muito mais tarde, ainda que já se incluísse nos ordenamentos anteriores, quando então se regulamenta as leis da provança de sua nobreza, para que nelas não se estendesse além dos limites do seu pai e avô, ou seja, limitando o tempo a um século pretérito, mas ainda assim e sempre, se referem aos estatutos do século XII. Por isto, a fidalguia, o Fidalgo, desde o século VIII até o século XIII, é um completo mistério - e mistério são todas as grandes coisas - pois todas elas estranhamente se perdem e se rodeiam de uma nebulosidade impenetrável. Talvez um dia se possa decifrar a origem completa do Fidalgo, a sua verdadeira natureza, e enquanto isso não acontece, todos os pressupostos lógicos são possíveis para o seu conhecimento. No entanto, pode-se adiantar que ele é - e não pode haver nenhuma dúvida quanto a isto - um autêntico conquistador assentado, cuja natureza e deveres transmite aos seus descendentes!
Fontes: Tradução parcial do original em espanhol www.heraldaria.com/hidalguia.php
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*HISTÓRIA DO BRASIL: Armitage, Oscar Canstatt, Vanhagen, Frei Vicente do Salvador, Felisberto Caldeira, Albano Magalhães, Fernão Cardim, Antonil, Jaboatão, Francisco de P.ª Resende, Capristano de Abreu, Candido Costa, Frei Apolinario da Conceição, Gabriel Soares de Sousa, Sergio Buarque de Holanda, João Mendes, Pero Lopes de Souza, Afonso de Taunay, Carvalho Franco, Belmonte, J. F. Almeida Prado, Paulo Prado, Mello Nóbrega, Faustino da Fonseca, Praxedes Pacheco, Zeferino Candido, Melo e Moraes, Mario de Meroe, Debret, Barão R. Branco, S.A. Sisson, Gandavo, João Mel. Per.ª da Silva, Joaquim Mel. de Macedo, Felisbello Freire, Olavo Bilac, Américo Brasiliense, Luiz Gonçalves, Brandão, Eurico de Góes, Southey, Pero de Magalhães, Eduardo Prado, Mel. Ayres de Casal, Pedro Calmon, Simão de Vasconcellos, Oliveira Lima, Oliveira Vianna, Vasconcellos, João Cardoso de Menezes e Souza, Tshudi, Zaluar, Auguste Saint Hilaire, Luiz Marques Poliano, Azevedo Marques, Léry, Eduardo Bueno, L. Valentim, Salvador Henrique de Albuquerque, Pero Vaz de Caminha, Viriato Correia, João Ribeiro, Solano Constâncio, Galanti, Tancredo do Amaral, Affonso Ant.º, Hans Staden, Pedro Taques, Frei Gaspar da Madre de Deus, Washington Luiz, Gilberto Leite de Barros, Aracy Amaral, Calógeras, Silva Bruno, Diogo de Vasconcellos, Leonardo Arroyo, Paulo Setubal, Theodoro Sampaio, Anchieta, João de Escantimburgo, Americo de Moura, Ellis Jr., Bello, Silveira Lobo, Alencastro Autran, Pereira da Silva, Tito Livio Ferreira, Tito Franco de Almeida, Suetônio, Joaquim Nabuco, Tavares Bastos, Joaquim Floriano de Godoy, Marquês de Resende, Ramalho Ortigão, Antonio Paim, Ivo D'Evreux, Dalincourt, Corte Real, Conde Ficalho, Konrad Guenther, Langdorf, Carl de Sleider, Danil P. Kidder, Euclides da Cunha, Richard Burton, Alcântara Machado, Henry Codreau, Mariom McMurrough, etc, etc, mais de 2500 autores nacionais e estrangeiros!!!

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